Microempresas e empresas de pequeno porte poderão fazer um novo parcelamento dos débitos…
o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Esse reparcelamento começou a ser feito ontem.
Antes havia uma instrução normativa (RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020) que limitava o pedido de parcelamento para um 1 por ano. Mas agora o contribuinte poderá reparcelar a dívida quantas vezes quiser.
O objetivo é estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela, que deve ser feita nos seguintes percentuais: 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Fonte: Economia UOL