O Inmetro publicou no dia 29 de outubro a Portaria nº 448/2021, que prorroga para 03/01/2022 o prazo para que taxistas do País possam se adequar aos requisitos técnicos para a padronização da instalação de sensores de velocidade utilizados em taxímetros.
A padronização foi estabelecida na Portaria nº 338/2019. É importante ressaltar, no entanto, que a troca só é exigida quando houver a necessidade de reinstalação do equipamento, ou seja, quando o taxista adquire um novo instrumento ou um novo veículo. A exceção são as instalações dos taxímetros que foram feitas ligadas aos sensores do ABS. Nesses casos, a troca deverá ser feita independentemente da substituição do equipamento ou do veículo porque esse tipo de instalação pode causar mau funcionamento do sistema ABS e comprometer gravemente a segurança veicular.
Diante dessa prorrogação, o SIBAPEM se manifestou contrário à medida em função das seguintes premissas:
- A necessidade de padronização das instalações dos taxímetros através de um sistema confiável, seguro e independente é urgente;
- A indústria automotiva sofre alterações constantes em sua tecnologia e um sistema independente de medição garante a continuidade, a precisão e a confiabilidade do sistema “taxímetro” e não interfere no funcionamento de quaisquer outros sistemas embarcados;
- Dessa forma, o desempenho do veículo, principalmente no quesito da segurança, não é afetado, preservando a segurança do condutor, passageiros e pedestres, bem como mantendo as características originais do veículo e a consequente manutenção da garantia de fábrica;
- O projeto de desenvolvimento dos requisitos definidos pela Portaria 338/2019 foi estabelecido de forma abrangente e transparente, conduzido de forma muito adequada pelo Inmetro e com a participação da sociedade, incluindo o setor produtivo, o que é uma característica que o SIBAPEM considera fundamental;
- A suspensão, mesmo que temporária, dos efeitos da portaria 338/2019, continua causando a perda da garantia de fábrica do veículo, impacta na segurança física do condutor, passageiros e pedestres e mantém espaço para o comércio ilegal de peças não homologadas e sem procedência, certamente acarretando prejuízo a toda a cadeia produtiva e, principalmente, ao taxista.
Portanto, o SIBAPEM entende que devem ser mantidos os efeitos da portaria 338/2019 com a exigência nos casos de troca de veículo e/ou instalação de instrumentos novos, mitigando qualquer impacto econômico e viabilizando sua aplicação e seus consequentes benefícios a todo o mercado do serviço de táxi e seus consumidores.