Por meio da Portaria nº 21.232, publicada na última segunda-feira (28/09), foram divulgados os índices do FAP para aplicação em 2021.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o índice que é multiplicado pela alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) para obter o valor que as pessoas jurídicas devem pagar para aposentadorias resultantes de acidentes no trabalho. Para consultar os índices, acesse o site da Previdência clicando aqui.
Para contestar do índice publicado, é necessário preencher e homologar o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, que será disponibilizado no site da Previdência Social e da RFB entre os dias 01 e 30 de novembro deste ano. São necessárias informações sobre o período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
Após a primeira contestação ainda é possível encaminhar, em segundo e último grau administrativo, recurso para ser julgado pela Secretaria de Previdência. O prazo para essa solicitação, que também deve ser feita via formulário eletrônico, é de 30 dias a partir da data da publicação do resultado da primeira análise, realizada pela Subsecretaria no Diário Oficial da União.
Desde 2017, a Fiesp conta com a “Central De Inteligência para Gestão Do Fap, Rat E Ntep”. A Central oferece diversos produtos e serviços de apoio às empresas na gestão do FAP, como relatórios técnicos, gestão de afastamento de curto e longo prazos, orientações para a contestação, entre outros – confira neste link.
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