Governo aprova extensão na carência do PRONAMPE

O Governo acabou de aprovar uma extensão de três meses na carência do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os empresários que tomaram empréstimo em agosto do ano passado e teriam que começar a pagar agora terão mais três meses.

*Além desse aumento da carência para as operações do Pronampe, estamos buscando também aumento de prazo das demais operações de crédito, nova rodada de flexibilização trabalhista (redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho) adiamento temporário do recolhimento de impostos por 3 meses. *

Destaques do DOU (09/03)

Institucional

✒️ Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2021
Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho
Ricardo Freitas que fez o mapeamento é meu amigo há muitos anos, podemos confiar no trabalho, é uma ótima notícia!
Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

A Receita Federal do Brasil informa que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador), clicando aqui.

Fonte: Receita Federal