Inmetro abre consulta pública para regulamentar fiscalização no comércio eletrônico

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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia publicou no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 6, de 23 de fevereiro de 2026, que institui o debate sobre a portaria que estabelecerá o regulamento administrativo de fiscalização da autarquia no âmbito do comércio eletrônico. A iniciativa representa um avanço na consolidação da atuação do Instituto no ambiente digital, estruturando formalmente a chamada “delegacia cibernética” voltada ao monitoramento de anúncios e vendas online.

A proposta define como comércio eletrônico qualquer venda ou anúncio realizado em sítios eletrônicos ou outros meios digitais utilizados para oferta ou conclusão de contrato de compra e venda. O objetivo é assegurar que produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, ao Programa Brasileiro de Etiquetagem e ao controle metrológico legal cumpram as exigências técnicas também no ambiente virtual, em alinhamento com os atos normativos do Conmetro e do próprio Inmetro.

Entre as principais obrigações previstas está a exigência de que produtos certificados exibam, de forma clara e visível na página principal do anúncio, o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou, quando aplicável, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Além da imagem do selo ou etiqueta, o vendedor deverá informar em texto o número de registro do produto no formato completo, incluindo todos os zeros à esquerda e o ano, bem como dados como fabricante ou importador, marca, modelo, descrição e, quando couber, a classificação de eficiência energética.

O texto também detalha exigências específicas para instrumentos de medição, que deverão apresentar o número da portaria de aprovação de modelo, além da imagem da placa de identificação e das marcas de selagem. No caso de instrumentos usados, o número da portaria permanece obrigatório. Para mercadorias pré-embaladas sujeitas ao controle metrológico legal, o anúncio deverá exibir a imagem da embalagem, a quantidade nominal do produto e todas as informações em língua portuguesa.

A minuta tipifica como infrações a divulgação de produtos com selo falsificado, o uso indevido do Selo de Identificação da Conformidade, a ausência de certificação quando obrigatória e a inconsistência ou ausência do número de registro. Também fica proibida a oferta de produtos com registro cancelado ou suspenso, itens banidos por regulamentação técnica vigente ou que tenham sido objeto de determinação de retirada do mercado.

Constatada a irregularidade, o Inmetro poderá notificar a plataforma de comércio eletrônico para retirar ou suspender o anúncio no prazo de dois dias úteis. No mesmo ato, poderá requerer o fornecimento de dados do anunciante, como nome, CPF ou CNPJ, e endereço físico, inclusive do local de armazenamento dos produtos. O não atendimento dessas determinações poderá caracterizar embaraço à fiscalização, sujeitando a plataforma às penalidades previstas na legislação.

As infrações serão processadas nos termos da Lei nº 9.933 de 1999, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As penalidades incluem advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização, podendo as multas alcançar até R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração e eventual reincidência. O texto ainda prevê a possibilidade de apreensão cautelar dos produtos até a conclusão do processo administrativo.

O prazo para envio de sugestões e críticas é de 45 dias a contar da publicação da consulta pública. As contribuições devem ser apresentadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo. Para o setor representado pela ABRAPEM, a medida reforça a importância da conformidade técnica também nas operações digitais e sinaliza maior rigor na fiscalização de produtos comercializados pela internet, em um contexto de crescimento contínuo do comércio eletrônico no país.