Inmetro alerta para compra de balanças pela Internet

Vários modelos estão sendo comercializados sem selo de aprovação do Instituto e podem causar prejuízos a comerciantes e consumidores domésticos

Peso tem 5 quilos e a balança indica 5 quilos e 70 gramas (Foto: Inmetro)

Brasília (ÚNICO) – A Superintendência do Inmetro no Estado do Rio Grande do Sul (Surrs) alerta comerciantes e consumidores para a comercialização de balanças sem Portaria de Aprovação de Modelo (PAM), especialmente em plataformas de venda pela internet.

Embora muitos anúncios indiquem que os instrumentos podem ser utilizados em estabelecimentos comerciais de pequeno porte, alguns modelos não atendem aos requisitos metrológicos exigidos para uso comercial e podem ser considerados irregulares.

“Nosso objetivo é ampliar o acesso à informação para que comerciantes e consumidores possam identificar instrumentos adequados para uso comercial. A orientação é uma ferramenta importante para prevenir problemas futuros, fortalecer a confiabilidade das medições e contribuir para relações comerciais mais justas”, destaca o superintendente da Surrs, Omer Pohlmann Filho.

O alerta surge a partir de situações observadas pelas equipes da Surrs durante ações de fiscalização e verificação metrológica. Com frequência, são encontradas balanças em uso comercial que não possuem Portaria de Aprovação de Modelo (PAM), documento emitido pelo Inmetro que autoriza a fabricação e a comercialização de determinado modelo de instrumento para uso comercial.

Selo do Inmetro em balança com a Portaria de Aprovação de Modelo (Foto: Inmetro)

O que é a aprovação de modelo?

Antes que uma balança destinada ao comércio seja colocada no mercado, o fabricante deve submeter o modelo à avaliação do Inmetro. Nesse processo são analisados aspectos como a exatidão das medições, os dispositivos de indicação, a proteção contra fraudes, as características construtivas, os sistemas de selagem e, quando aplicável, o software embarcado no instrumento.

A avaliação é realizada com base nos requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 157/2022, que define as exigências técnicas e metrológicas para instrumentos de pesagem não automáticos. Quando o modelo atende a todos os requisitos previstos na regulamentação, o Inmetro publica uma Portaria de Aprovação de Modelo, documento que registra as características técnicas autorizadas para aquele projeto

Fonte: Portal Único