Instituto REVER orienta sobre Logística Reversa

Terminou no último dia 27 de fevereiro o prazo para contribuições para a consulta pública realizada no formato de Tomada de Subsídios, voltada à implementação da política estadual de logística reversa. A iniciativa busca ampliar o diálogo com a sociedade e aperfeiçoar as regras que orientam a responsabilidade pelo retorno e pela destinação adequada de produtos e resíduos no Estado.

Em função da importância do tema, o presidente Carlos Amarante, convidou o diretor do Instituto Rever, Ricardo Pazzianotto, para uma conversa durante a Reunião de Diretoria realizada no último dia 12 de fevereiro. O diretor fez um breve relato sobre o propósito do Rever, uma entidade gestora homologada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e mostrou a importância da logística reversa, e o desconhecimento, de forma geral, da legislação exigente e rigorosa do ambiente regulatório desse setor.

Na conversa, o diretor explicou que o Instituto Rever atua em nível nacional com a logística reversa, que consiste na devolução de produtos, embalagens e outros resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. 

Ricardo Pazzianotto falou que o Instituto Rever é uma entidade gestora sem fins lucrativos que desde 2006, participa das políticas públicas voltadas à gestão de resíduos sólidos no Brasil. Formado por 54 entidades representativas da indústria, o Instituto trabalha na estruturação, implementação e administração do sistema coletivo de logística reversa de embalagens em geral.

Ele enfatizou que o desconhecimento das leis que regem o setor pelo mercado, se deve ao fato de não haver algo concreto como um boleto, um imposto direto a ser pago para comprovar a logística reversa de embalagens em geral. O que existe são entidades, como o Instituto Rever, responsáveis por operacionalizar a logística reversa em nome das empresas associadas. Na prática, elas realizam parcerias com cooperativas de reciclagem, adquirem créditos de reciclagem, emitem notas fiscais e reportam os relatórios exigidos pelos órgãos ambientais, possibilitando que as empresas cumpram as metas legais de forma comprovada.

Ricardo ressaltou a importância das empresas se associarem a essas entidades de forma coletiva para contar com uma segurança jurídica, pois a obrigação da logística reversa não está onde se produz ou se fabrica e sim onde se vende, ou seja, no consumidor final, e conduzir esse processo de forma individual pode ocasionar em multas pesadas, já que as leis que regem se equiparam a crimes ambientais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) foi regulamentada no estado pelo Decreto nº 16.089/2023, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. A norma informa a obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a comprovar que parte das embalagens comercializadas retornou ao ciclo produtivo ou recebeu destinação ambientalmente adequada, especialmente nos casos de venda ao consumidor final.

De acordo com Pazzianotto, o Instituto Rever atua de acordo com essa Política, e com o Decreto Federal nº 11.413/2023, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa.