Liminar obtida pela Fiesp suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais

A FIESP obteve uma decisão liminar na Justiça Federal que suspende a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O benefício é exclusivo para empresas representadas pela entidade e seus sindicatos filiados, como é o caso do SIBAPEM.

A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, e determina que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de exigir ou aplicar penalidades com fundamento nas novas obrigações ligadas ao gerenciamento de riscos psicossociais, incorporadas à NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Entre os pontos questionados pela FIESP está a falta de critérios objetivos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como situações de sobrecarga, pressão excessiva, conflitos organizacionais, assédio e outros fatores capazes de impactar a saúde mental dos trabalhadores. A liminar beneficia aproximadamente 130 mil empresas vinculadas à Federação e seus sindicatos patronais, trazendo maior segurança jurídica enquanto o mérito da ação ainda será analisado pelo Judiciário.

É importante destacar que a decisão não elimina a necessidade de atenção à saúde mental no ambiente corporativo. A obrigação de promover condições adequadas de trabalho e de prevenir o adoecimento ocupacional permanece vigente. O que fica suspenso, neste momento, é a possibilidade de imposição de multas e autuações relacionadas especificamente às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais para as empresas abrangidas pela ação.

Para o SIBAPEM, o tema merece acompanhamento permanente, uma vez que as discussões envolvendo a regulamentação dos riscos psicossociais, a definição de parâmetros técnicos e a segurança jurídica das empresas tendem a ganhar ainda mais relevância nos próximos meses.

A decisão judicial reforça a necessidade de construção de regras claras, objetivas e exequíveis, capazes de conciliar a proteção à saúde dos trabalhadores com condições adequadas para que as empresas possam cumprir suas obrigações de forma segura e previsível.