O SIBAPEM participou no último dia 30 de setembro da reunião Plenária de Executivos, promovida pelo Departamento Sindical (Desin) da Fiesp. Na abertura do evento, o diretor titular do Desin, Paulo Henrique Schoueri, destacou o trabalho que vem sendo realizado pelos Sindicatos no sentido de manter os associados informados e próximos de suas Entidades.
Dando início aos trabalhos o representante do Jurídico Estratégico da Fiesp, Luiz Chiummo, discorreu sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a Fiesp, Firjan e Fiesc, que tem por objetivos principais a busca do desenvolvimento de ações conjuntas no campo da segurança e saúde no trabalho, a procura do mapeamento e desenvolvimento de soluções para redução da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além do planejamento de ações de educação e prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho.
Foram anunciados os planos de ação, que tem como propósito a identificação das principais causas de acidentes de alto impacto e desenvolvimento de ações junto às empresas para redução dos índices de acidentes e doenças do trabalho nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. O plano consiste na identificação, desenvolvimento e fortalecimento da comunicação dentro das empresas para atingir melhores resultados.
O representante do Departamento de Infraestrutura (Deinfra), Gustavo Borges, explicou como as empresas podem fazer para participar do Mercado Livre de Energia, orientando sobre os dois sistemas de contratação, o regulado e o livre. Sendo que no regulado a seguradora negocia com o cliente, e na livre o cliente possui o poder de negociar diretamente o valor que deseja pagar.
Segundo Borges os benefícios de entrar no mercado livre dizem respeito ao preço da energia livremente negociável, flexibilização na contratação, previsibilidade nos gastos futuros com energia, custo único da energia sem distinção de horários e sem bandeiras tarifárias, possibilidade de desconto na TUST/TUSD para consumidores livres e a garantia de que o fornecimento físico continua sob a responsabilidade da distribuidora local.
Falando pelo Departamento de Desenvolvimento Sustentável, Anícia Pio, apresentou a ESG e os reflexos para o setor industrial. O ESG, em português ASG (Ambiental, Social e Governança), se tornou uma evolução do Desenvolvimento Sustentável proposto pela ONU.
As principais tendências, e pressões globais da ESG, são de capital natural onde são debatidas a escassez de recursos, gestão de mudanças do clima, precificação de carbono e descarbonização de combustíveis e reflexos do New Green Deal Europeu. Já o capital financeiro propõe restrições ESG para obtenção de crédito, análise de riscos ESG de seguradoras, setor financeiro e novas regras do setor financeiro. E, por fim, o capital humano e social, que visa a um consumidor mais consciente, a cultura do “cancelamento”, compras públicas sustentáveis e a busca do bem-estar individual e coletivo.
Anícia chamou a atenção para o Acordo de Cooperação entre a FIESP e a FIA – Fundação Instituto de Administração – PROGESA que possui como objetivo a unificação de esforços para implementar ações relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e de fatores ESG. O acordo será lançado oficialmente no dia 19 de outubro às 10h.
Gláucio Braga, advogado do Desin, falou sobre a volta das atividades presenciais e a vacinação, pontuando que o trabalho da indústria foi definido como atividade essencial, de acordo com o decreto 10282/20. No caso das atividades de produção, o trabalho presencial foi mantido e para funcionários administrativos foram adotados novos regimes.
Referente à vacinação, esclareceu que o TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho) confirmou justa causa de uma funcionária que não aderiu à vacinação, o que não é uma regra pois foi caso específico, porém é importante que a empresa discuta com os agentes de Saúde e Segurança do Trabalho para que haja implementação e documentação do cumprimento de protocolos de segurança internos, em momento de pandemia, adequados às suas demandas, seja em relação à vacinação ou outras medidas de segurança.
Encerrando as apresentações, a representante do Departamento de Ação Regional (Depar), Dynamene Fernandes, explicou brevemente sobre o FAP e RAT que entrarão em vigência em 2022 e ficarão em vigor de janeiro a dezembro. As informações detalhadas sobre os cálculos já estão disponíveis no site da Receita Federal e da FIESP para que as empresas consultem.
O RAT corresponde ao Risco Ambiental do Trabalho, que representa à porcentagem de contribuição aplicada sobre a massa salarial, e fixo de acordo com o CNAE da empresa, que pode ser de 1%, 2% ou 3%. Já o FAP corresponde ao Fator Acidentário de Prevenção, e diz respeito à porcentagem variável calculada de acordo com os acidentes registrados no INSS por CNPJ – intervalo de 0,5 a 2,0. Vale salientar que é importante que as empresas estejam atentas às informações passadas pelo INSS, pois podem ocorrer erros quando o cálculo for realizado. O prazo para contestação das informações vai de 1º a 30 de novembro.