Reforma Tributária: benefícios aos empregados podem gerar créditos para as empresas

A ABRAPEM informa aos empregadores que a Reforma Tributária trouxe possibilidades de aproveitamento de créditos tributários relacionados a determinados benefícios concedidos aos empregados. Nesse contexto, a Convenção Coletiva de Trabalho também passa a ter relevância para o planejamento tributário e financeiro das empresas.

A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026, contempla hipóteses relacionadas a vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, uniformes, fardamentos, EPIs, planos de assistência à saúde e benefícios educacionais. Também estão previstas determinadas despesas com alimentação, bebidas não alcoólicas, serviços de saúde e creche oferecidos pela empresa durante a jornada, observadas as condições legais.

Esses benefícios, porém, não seguem as mesmas regras.

Para planos de assistência à saúde e benefícios educacionais, o aproveitamento dos créditos permanece condicionado à concessão em decorrência de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do cumprimento dos demais requisitos legais.

Assim, empresas que concedem esses benefícios apenas por política interna devem avaliar se estão atendidas as condições necessárias para o creditamento. A previsão no instrumento coletivo merece atenção, mas não garante, isoladamente, o aproveitamento dos créditos.

Já para vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, a LC nº 227/2026 retirou a exigência de previsão em ACT ou CCT. Esses benefícios podem permitir créditos mesmo quando concedidos por política interna ou contrato individual, desde que observados os demais requisitos legais.

Diante dessas mudanças, a ABRAPEM recomenda que os empregadores revisem os benefícios concedidos e os instrumentos coletivos aplicáveis, verificando se suas cláusulas correspondem à prática da empresa e às condições exigidas pela legislação.

O tema também merece atenção nas próximas negociações coletivas, pois as cláusulas de benefícios podem produzir reflexos tributários relevantes, além das obrigações trabalhistas que estabelecem. Essa avaliação deve envolver as áreas trabalhista, tributária, financeira e de recursos humanos.

A equipe do DNA LAW está à disposição dos associados para esclarecer dúvidas e apoiar a análise dos instrumentos coletivos e dos benefícios concedidos aos empregados.

Por: Larissa Franchi e Thais Takahashi — DNA LAW. Material informativo, sujeito à análise das particularidades de cada empresa.

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